Indivíduos que apresentam altas habilidades/superdotação são dotados de:
Aptidão acadêmica específica
Capacidade de pensamento criativo e produtivo
Capacidade de liderança
Capacidade talentosa em especial para artes e psicomotricidade
O aluno portador de altas habilidades/superdotação necessita de um atendimento especializado que pode ser oferecido na rede regular de ensino, pois por apresentar facilidade em executar tarefas que alguns alunos ditos normais não possuem, ele, o superdotado, na maioria das vezes é taxado como Gênio e o melhor, pois o educador inconscientimente deixa transparecer e esse aluno passa a frustrar-se e até mesmo é excluído do grupo.
Existe um amparo legal para que esse aluno:
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL -LEI DE Nº 9394/96 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
PARECER CNE/CEB N] 17/2001. Brasília CNE/CEB
No artigo 24 da LEI há o amparo a Educação Básica- (Educação Infantil- Fundamental e Médio)
A educação básica nas modalidades de ensino fundamental e médio. Deve ser organizada de acordos com os seguintes critérios
 (...) V - a verificação do rendimento escolar observará e possibilitará o avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.” E no Art. 59 nos adverte que  “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: (...) II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados”.
A resolução de nº 02 de 11 de setembro de 2001 define no artigo 3º, "educação especial como modalidade de educação escolar, o referido artigo ressalta a importância de assegurar recursos e serviços educacionais especializados com o intuíto de apoiar, complementar e suplementar e em alguns casos, fazer uma substituição de serviços educacionais comuns, de maneira que venha garantir a educação escolar, promovendo desenvolvimento de potencialidades dos educandos."
O Art. 5º, deixa implícito que “educandos com necessidades educacionais especiais são os que, durante o processo educacional, apresentam: (...) inciso III – altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os conduz ao domínio e agilidade em conceitos, procedimentos e atitudes”. O Art. 8º pontua que: “As escolas da rede regular de ensino devem oferecer meios para prever e prover na organização de suas classes comuns: (...) serviços que viabilizem apoio pedagógico especializado direcionados às salas de recursos, competência do professor especializado em educação especial, com a finalidade de realizar a complementar e/ou suplementar o curriculo, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos”.
O educador pode contar com as contribuições do NAAH/S para complementar e encontrar respaldo para um bom atendimento ao aluno com altas habilidades/superdotação.
Vale ressaltar que para termos êxito no trabalho comesses alunos se faz necessário que sejamos professores pesquisadores. O autor Renzulli trazgrandes contribuições, fala dos três anéis da superdotação.
Enfim, quando o educador tem compromisso com educação está sempre a procura de teorias que aprimorem sua prática, portanto, leia, leia e leia. Pois o nosso saudoso Freire pontua que: "A leitura de mundo prescede a leitura da palavra".

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